Notícias Técnicas
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Jornada de trabalho e hora extra: como a contabilidade pode evitar erros e riscos
Entenda o impacto das horas extras na folha de pagamento e na gestão da empresa
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Aguardando perícia do INSS? De quem é a responsabilidade pelo seu salário?
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
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Exclusivo: Amostra grátis não terá incidência de IBS, diz regulamento
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária mostra que amostras grátis não terão incidência do novo imposto.
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AGU divulga edital para regularização de débitos de pequeno valor
Iniciativa oferece condições facilitadas para quitação e parcelamento de débitos de pequeno valor em autarquias e fundações federais
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LC 225/26 e a redefinição penal do devedor contumaz
Norma estabelece critérios para inadimplência reiterada e endurece efeitos penais, limitando benefícios em crimes tributários
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Nova funcionalidade integra Tesouro, Receita e Serpro e agiliza restituição do Imposto de Renda
Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
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Imposto de Renda 2026: como declarar aluguel recebido e como a Receita Federal rastreia esses rendimentos
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
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Imposto de Renda 2026: o que muda com as novas regras?
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
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IRPF 2026: “cashback” da Receita pode devolver valores sem declaração e exige atenção da Contabilidade
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
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IRRF incide sobre honorários de sucumbência pagos a advogados públicos, diz Receita
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF